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Termos de uso

CONTRATADA: INSTITUTO EDUCARTE, com sede em Nova Iguaçu, na Rua Dr. Otávio Tarquino, 527, no Estado do RJ, CEP 26.215-341, inscrita no CNPJ Sob o nº. 26.083.095/0001-48, neste ato representado pelo seu diretor geral.

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato individual de serviços de preparação educacional, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, com aulas presenciais sendo ministradas no INSTITUTO EDUCARTE – SEDE.

 

DO OBJETO

      

CLÁUSULA 1ª. Por meio deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO EDUCACIONAL a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE curso PRÉ-VESTIBULAR OU PRÉ-MILITAR, observada a opção no requerimento de matrícula, as condições estipuladas no presente instrumento e o disposto no Regimento Interno da CONTRATADA, que integram o presente ajuste para todos os fins.

 

Parágrafo único. Os serviços referidos nesta clausula NÃO compreendem os serviços especiais, tais como: uniforme, simulados, reforço, apostila de redação, exames especiais, transporte escolar, atividades de frequência facultativa para o aluno(a), nem o fornecimento do material didático que deve ser adquirido junto à secretaria do curso.

 

DO PLANEJAMENTO DO CURSO

 

CLÁUSULA 2ª. O planejamento do curso é de responsabilidade da CONTRATADA, ficando exclusivamente a seu critério determinar e alterar a qualquer tempo: o número de alunos por turma, a carga horária por disciplina, a composição do corpo docente e a designação das salas de aula, bem como a orientação didática e pedagógica.

             

CLÁUSULA 3ª. A CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações na programação pré-estabelecida para melhor adequação ao conteúdo das disciplinas, ou quando cincurstancias alheias à sua vontade exijam tal providência.

 

DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

 

CLÁUSULA 4ª. O(a) CONTRATANTE se compromete a manter o CONTRATADO sempre informado, através de documento específico, sobre seus corretos e atuais dados, como endereço, números de telefone, ou qualquer outra alteração de identificação e qualificação constante no preâmbulo deste contrato, sob pena de ocorrendo à devolução de qualquer correspondência e/ou notificação que lhe for enviada, ter-se como recebida e aceita.

 

DA MENSALIDADE

      

CLÁUSULA 5ª. O(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R175,00 (cento e setenta e cinco reais) para a realização do curso durante a semana, no turno matutino/vespertino, ou no valor mensal de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para a realização do curso aos sábados em período integral, observada a opção do(a) CONTRATANTE no requerimento de matrícula.

 

DO VENCIMENTO

 

CLÁUSULA 6ª. O(a) CONTRATANTE deverá realizar o pagamento da primeira mensalidade no ato da matrícula, e as subsequentes ATÉ O DIA 7 DE CADA MÊS.

 

Parágrafo único. A falta de pagamento de qualquer mensalidade, até a data do vencimento, constituirá em mora o(a) CONTRATANTE, implicando em multa de 2% e juros de mora de 1 % ao mês, calculados na proporção de 0,033 % sobre os dias de atraso.

 

CLÁUSULA 7ª. O material didático deverá ser adquirido pelo(a) CONTRATANTE mediante o pagamento do valor único de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) junto à secretaria do curso, até o primeiro dia de aula.

 

DO UNIFORME

 

CLÁUSULA 8ª. O uniforme é de uso obrigatório nas dependências do(a) CONTRATADA e deverá ser adquirido pela CONTRATANTE mediante o pagamento de valor único de R$ 20,00 (vinte reais) junto à secretaria do curso.

 

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese haverá a restituição dos valores despendidos para a aquisição de uniforme.

 

DA INADIMPLÊNCIA

 

CLÁUSULA 9ª. Ocorrendo atraso do pagamento superior a 30 dias, a CONTRATADA poderá:

 

1) Impedir a frequência do aluno às aulas;

2) Suspender/cancelar o acesso do aluno à plataforma de ensino digital;

3) Efetuar a inclusão do nome do(a) CONTRATANTE no cadastro de Serviço de Proteção de Crédito – SPC, consoante autorização da legislação vigente;

4) Efetuar cobrança judicial e extrajudicial da parcela em aberto, podendo, além destes, utilizar-se de outros meios previstos na legislação comum aplicável, para buscar a solvência do débito;

5) Recusar a re-matrícula para o ano seguinte;

  

Parágrafo único. O(a) CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios.

             

DO CANCELAMENTO

 

CLÁUSULA 10ª. Os pedidos de transferência, cancelamento, desistência ou trancamento da matrícula deverão ser requeridos por escrito pelo(a) CONTRATANTE, observadas as disposições legais, Regimento Interno e disponibilidade de vagas na unidade pretendida.

 

CLÁUSULA 11ª. O(A) CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante requerimento por escrito, ficando dispensada do pagamento das mensalidades dos meses subsequentes ao da solicitação.

 

Parágrafo único. A solicitação de cancelamento  NÃO ISENTA O(A) CONTRATANTE DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO MÊS CORRENTE.

      

DO PRAZO

 

CLÁUSULA 12ª. O presente contrato tem duração de 9 meses, com inicio previsto para o mês de novembro de 2018 e encerramento no mês de novembro de 2019.

 

DO DIREITO DE IMAGEM

 

CLÁUSULA 13ª.  Em caso de resultados positivos em certames públicos o(a) CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome e imagem para fins de divulgação publicitária, sem qualquer contraprestação pecuniária.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA 14ª. O aluno deve comportar-se com urbanidade e repeito com professores, colegas e funcionários, em sala de aula e nas demais dependências da CONTRATADA sob pena de ser excluído do curso com o cancelamento do presente contrato, sem devolução dos valores despendidos.

 

CLÁUSULA 15ª A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar o curso caso o número de matrículas seja inferior a 20 (vinte) alunos. Neste caso, a mensalidade paga na ocasião da matricula será integralmente restituída.

 

DO FORO

      

CLÁUSULA 16ª. Fica eleito o foro da comarca de Nova Iguaçu para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

       

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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Endereço:  Rua Otávio Tarquino, 527 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26215-341

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